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Jurisprudência


TJDF APC - 1054108-20161610119452APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. SEGURO-SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. CDC. ÍNDICE ABUSIVO. ANS. I - Segundo a jurisprudência do e. STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro-saúde coletivo que estabelecem reajustes aos prêmios por faixa etária desde que observados determinados parâmetros, como: (i) expressa previsão no contrato; (ii) utilização de índices razoáveis, que não onerem excessivamente o consumidor, e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais. II - O percentual de reajuste aplicado à mensalidade do autor (131,73%), em razão da mudança de faixa etária (59 anos), foi abusivo e onerou excessivamente o autor, art. 51 do CDC, pois destoou significativamente das faixas etárias anteriores e não observou os parâmetros previstos na RN 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mantida a r. sentença que determinou o reajuste conforme os percentuais fixados pela ANS. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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