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Jurisprudência


TJDF APC - 1054147-20120610164877APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBJETO. IMÓVEL INSERIDO EM CONDOMÍNIO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR. ADQUIRENTE DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO INSERIDA NO PARCELAMENTO. INSTRUMENTOS DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DO AUTOR. CLÁUSULA GERAL DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC, ART. 373, I). DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DO PEDIDO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSTULAÇÃO. DEFERIMENTO. IMPERATIVIDADE. FACULDADE DERIVADA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Constatado que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte que postulara a produção de provas assiste o direito de vê-las realizadas quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como inservível a prova reclamada sob o argumento de que não guarda consonância com os elementos de convicção já reunidos, notadamente quando apreendido que a prova dos fatos aventados é passível de afetar de forma determinante a resolução da controvérsia. 2. A comprovação da posse consubstancia premissa genética da invocação e obtenção da proteção possessória, estando debitada à parte autora, por traduzir fato constitutivo do direito invocado e aferição de que o pedido possessório restara lastreado, implicando a resolução antecipada da lide sem a dilação probatória postulada, obstando que lhe fosse ressalvada a faculdade de lastrear o direito que invocara com sustentação material, desconsideração para com o devido processo legal, encerrando cerceamento de defesa e impregnando vício insanável à sentença, notadamente quando rejeitara o pedido justamente sob a premissa de que os fatos constitutivos do direito reclamado não foram comprovados na moldura da cláusula geral que pauta a distribuição do ônus probatório (CPC, art. 373). 3. Sobejando matéria de fato controversa e guardando as provas reclamadas consonância com as alegações formuladas, agregado ao fato de que a rejeição do pedido derivara justamente de fundamento alicerçado na ausência de prova afetada à parte autora, cuja produção não lhe fora assegurada, a resolução antecipada da lide sem a asseguração da produção das provas postuladas consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser reaberto o ritual procedimental e viabilizada a inserção da lide na fase instrutória, assegurando-se a materialização da faculdade de produção das provas reclamadas. 4. Apelações conhecidas e providas. Sentença Cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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