TJDF APC - 1054239-20150111323876APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEÍCULADA NA TELEVISÃO. FALSA E EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A PESSOA ENTÃO PRESA EM FLAGRANTE PODERIA SER A AUTORA, QUE TEVE EXIBIDA FALSA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TRANSMISSÂO NO JORNAL TELEVISIVO. OFENSA À HONRA E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados em ação indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de veiculação de matéria jornalística televisiva que teria associado a qualificação da autora, mediante visualização de sua carteira nacional de habilitação, à suposta estelionatária presa em flagrante no aeroporto de Brasília. 2. Areportagem televisiva veiculada pela ré, ao apresentar a carteira de habilitação da autora, sem a devida menção de que se tratava de documento falso e de que fora encontrado na posse dos estelionatários presos em flagrante, contribuiu efetivamente para a falsa percepção de que a pessoa então presa em flagrante pelo cometimento do crime de estelionato seria ela (a autora), ofendendo, por conseguinte, a sua honra e seus direitos de personalidade. 3. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEÍCULADA NA TELEVISÃO. FALSA E EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A PESSOA ENTÃO PRESA EM FLAGRANTE PODERIA SER A AUTORA, QUE TEVE EXIBIDA FALSA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TRANSMISSÂO NO JORNAL TELEVISIVO. OFENSA À HONRA E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados em ação indenização por danos morais. 1.1. Alegação de ocorrência de dano moral em virtude de veiculação de matéria jornalística televisiva que teria associado a qualificação da autora, mediante visualização de sua carteira nacional de habilitação, à suposta estelionatária presa em flagrante no aeroporto de Brasília. 2. Areportagem televisiva veiculada pela ré, ao apresentar a carteira de habilitação da autora, sem a devida menção de que se tratava de documento falso e de que fora encontrado na posse dos estelionatários presos em flagrante, contribuiu efetivamente para a falsa percepção de que a pessoa então presa em flagrante pelo cometimento do crime de estelionato seria ela (a autora), ofendendo, por conseguinte, a sua honra e seus direitos de personalidade. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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