TJDF APC - 1054267-20160111294659APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, mas não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, pois não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros, às normas de regência. 2. Não obstante a revelia e a presunção relativa de veracidade fática, não há conformação dos fatos narrados na petição inicial aos requisitos legais para reconhecimento da incapacidade relativa do autor e, por consequência, a eventual anulação dos negócios jurídicos (art. 4º, II, do CC, e arts. 747 a 755 do CPC). 3. Recurso do réu conhecido e provido. Inversão da sucumbência. Honorários majorados em 1% (art. 85, § 11, do CPC). Recurso adesivo prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. A revelia implica em presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil, mas não importa em julgamento automático pela procedência do pedido, pois não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos, reputados verdadeiros, às normas de regência. 2. Não obstante a revelia e a presunção relativa de veracidade fática, não há conformação dos fatos narrados na petição inicial aos requisitos legais para reconhecimento da incapacidade relativa do autor e, por consequência, a eventual anulação dos negócios jurídicos (art. 4º, II, do CC, e arts. 747 a 755 do CPC). 3. Recurso do réu conhecido e provido. Inversão da sucumbência. Honorários majorados em 1% (art. 85, § 11, do CPC). Recurso adesivo prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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