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Jurisprudência


TJDF APC - 1054335-20160710106927APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVELIA DO EMBARGADO. COMPROVAÇÃO DE QUE A EMBARGANTE DETÉM OS DIREITOS RELATIVOS AO IMÓVEL ANTES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo decretada a revelia do embargado em virtude do não oferecimento de resposta, presumem-se verdadeiros os fatos constitutivos do direito do embargante, quanto às questões de fato, tendo em vista que há o pressuposto de aceitação tácita pela parte adversa. 2. Constatando-se que a constrição judicial foi efetuada posteriormente à alienação do imóvel pelo executado a terceiro, a penhora não pode subsistir. 3. Apelação parcialmente conhecida, e, na parte conhecida, não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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