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Jurisprudência


TJDF APC - 1054354-20160110970930APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INVERSÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. PEDIDO AUSENTE. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERTIDÕES NÃO FORNECIDAS PELA CONSTRUTORA.DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Asentença que ultrapassa os limites da lide deve ser anulada na parte quetransborda o pedido, por configurar julgamento ultra petita. 2. Configurada a rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante e, por consequência, a devolução integral dos valores pagos pelo promitente comprador, inclusive da tarifa bancária de avaliação jurídica e de engenharia, para que não ocorra subtração da opção de reembolso assegurada no inc. II do art. 51 do CDC. 3.Por ser hipótese de arras confirmatórias e por não haver expressa previsão no contrato de compra e venda acerca do direito de arrependimento (arras penitenciais), é inviável a devolução em dobro. 4.Na responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. 5. Sendo hipótese de sucumbência recíproca e não proporcional, devem as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença ser repartidos entre os litigantes, na forma do caput do art. 86 do Código de Processo Civil. 6.Nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita suscitada de ofício. Apelação dos Autores conhecida e parcialmente provida. Apelação do Réu conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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