TJDF APC - 1054356-20160610094140APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO JÁ DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Na falta de demonstração do desacerto do julgado, em nítida afronta ao princípio da dialeticidade, impõe-se o conhecimento parcial do recurso, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A tentativa de rediscutir a exigibilidade de débitos condominiais, quando a questão já foi resolvida em outro processo por sentença transitada em julgado, é fato que justifica a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, por apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do seu serviço. 4. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. TAXAS CONDOMINIAIS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO JÁ DISCUTIDO EM OUTRO PROCESSO. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Na falta de demonstração do desacerto do julgado, em nítida afronta ao princípio da dialeticidade, impõe-se o conhecimento parcial do recurso, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 2. A tentativa de rediscutir a exigibilidade de débitos condominiais, quando a questão já foi resolvida em outro processo por sentença transitada em julgado, é fato que justifica a imposição de multa por litigância de má-fé. 3. Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, por apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do seu serviço. 4. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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