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Jurisprudência


TJDF APC - 1054358-20160111036154APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. TURNO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso da criança à creche e pré-escola. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a determinada criança a pretexto de haver fila de espera. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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