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Jurisprudência


TJDF APC - 1054359-20150710013787APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Acondenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida, sendo o título executivo constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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