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Jurisprudência


TJDF APC - 1054535-20140111785588APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PROMITENTE VENDEDORA. LEGITIMIDADE. PARTICIPAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há inovação recursal se a questão relativa a legitimidade da parte foi suscitada em sede de contestação e apreciada na sentença com o respectivo contraditório. Ainda que assim não fosse, caso não houvesse sido apreciada na instância de origem, poderia ser suscitada em sede apelação, por se tratar de questão de ordem pública. 2. De acordo com a interpretação do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC/2015, o juiz tem o dever de se pronunciar apenas sobre os argumentos ou teses deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgado. 3. Participando a empresa ré-vendedora da cadeia de consumo, possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 4. Não demonstrada a existência de vícios que o macule, mostra-se válido o acordo extrajudicial entabulado entre as partes relativo ao pagamento de lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega de imóvel pela construtora, pois firmado entre partes capazes, mediante livre manifestação de vontade. 5. Não comprovado que o consumidor efetuou o pagamento do IPTU e das taxas condominias no período de atraso de entrega do imóvel, não faz jus ao ressarcimento dos valores correspondentes. 6. O descumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos e deles não depender. 7. Apelação cível e recurso adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
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