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Jurisprudência


TJDF APC - 1054848-20150210028792APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DISPUTA DE BEM PÚBLICO POR PARTICULARES. INDEFERIMENTO. NÃO DELIMITAÇÃO DA ÁREA POSSUIDA TURBADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. A sentença acertou ao observar que não se encontram presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a ação de interdito possessório exige a delimitação da área efetivamente possuída e turbada Os autores não cumpriram o disposto no art. 561, inc. I e II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não conseguiram comprovar a exata delimitação do imóvel, com a clara especificação da área turbada. Os apelantes não comprovaram o fato constitutivo de seu direito, seja quanto à posse ou à turbação, razão pela qual eventual julgamento de mérito da demanda acarretaria, nos presentes autos, a improcedência do pedido inicial, em face do não cumprimento do disposto no inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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