main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1055035-20090310348812APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS. COMPROVAÇÃO.PROCURAÇÃO IN REM SUAM OU EM CAUSA PRÓPRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O instrumento de mandato que possui caráter de irrevogabilidade, irretratabilidade e isento de prestação de contas, contém os requisitos necessários a caracterizar o mandato in rem suam ou em causa própria, embora não haja cláusula expressa nesse sentido, nos termos do artigo 685 do Código Civil. Verifica-se que não se trata de autorização representativa, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o verdadeiro dono do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprios. 2. Incabível a indenização por danos morais, pois em que pese a discussão sobre a validade do negócio jurídico se estender por anos por meio de várias ações judiciais, esse fato não teve o potencial de abalar a honra do autor de modo a caracterizar ofensa ao seu direito de personalidade, até porque o amplo acesso ao Judiciário é direito fundamental de todos, submetendo as partes aos prazos processuais e eventuais despesas no exercício regular de direito. 3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão