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Jurisprudência


TJDF APC - 1055109-20170110094733APC

Ementa
direito civil e processual civil. COBRANÇA dE taxas condominiais. INADIMPLEMENTO DO CONDÔMINO. interesse recursal. preliminar de coisa julgada. acolhimento. parcial. ARTIGO 323 DO CPC. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO OU ATÉ INÍCIO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que, na ação de conhecimento (Cobrança de taxas condominiais), julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 62.445,92 (sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas de março de 2012 a janeiro de 2017, a ser corrigido a partir da distribuição da ação e com juros de mora a partir da citação. 2. Se o apelante recolhe o preparo, após intimação para trazer elementos a comprovar sua hipossuficiência financeira, demonstra atitude incompatível com a alegação de ser hipossuficiente, dando-se, portanto, a perda de objeto quanto ao pedido de concessão da gratuidade. 3. Acondenação nas obrigações ao pagamento de taxas condominiais deve compreender as parcelas inadimplidas enquanto durar a obrigação ou até o início da execução. 4. O artigo 323 do novo Código de Processo Civil autoriza a inclusão de prestações que se vencerem após o trânsito em julgado no cumprimento de sentença. 5. Carece de interesse processual o condomínio que busca a condenação ao pagamento de parcelas condominiais incluídas em condenação anterior. 6. Nos termos do artigo 1.336 do Código Civil - . o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 7. Em se tratando de obrigação líquida e certa, com vencimento determinado na Convenção de Condomínio, conhecida pelo devedor, resta configurada a mora ex re, razão pela qual o termo inicial de incidência dos juros moratórios e da correção monetária é a data de vencimento de cada cota condominial inadimplida. 8. Aaplicação da pena de litigância de má-fé pressupõe o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas do art. 80 do CPC; que tenha dado à parte oportunidade de defesa (art. 5º, LV, CF); e que de sua conduta resulte prejuízo processual à parte contrária. 9. Em razão da parcial reforma da sentença, impõe-se a redistribuição do ônus sucumbenciais 10. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas 11. Recursos conhecidos. Provido o recurso do autor e parcialmente provido o recurso do réu.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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