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Jurisprudência


TJDF APC - 1055115-20170610008608APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA PARTE E DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO. ATESTADO MÉDICO. JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA. INSUFICIENTE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM ADVOGADO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais por falta de provas dos fatos alegados na inicial. 2.Aapresentação de atestado médico que certifica a impossibilidade do causídico comparecer à audiência de conciliação e saneamento é meio idôneo para justificar a ausência daquele. Todavia, possuindo o apelante mais de um patrono com poderes de representação, possível a realização da audiência, ainda que um deles não possa comparecer por motivo de saúde. 3. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça aviado no recurso, caracterizando-se como preclusão lógica. 4. Para se configurar a responsabilidade civil, mesmo objetiva, é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso e nexo causal. 5. Inexistindoa comprovação dos elementos configuradores da responsabilidade civil, afigura-se incabível o pretendido ressarcimento dos alegados danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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