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Jurisprudência


TJDF APC - 1055317-20160110135080APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. RECLAMAÇÃO. NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º DO CDC. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. REANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR EXCESSIVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Os documentos juntados com a apelação são extemporâneos e não devem ser conhecidos, por não se enquadraremm nas exceções previstas no art. 435, parágrafo único do CPC/2015. 2. O ato administrativo que aplicou a sanção pecuniária à fornecedora do produto deve ser mantido, pois ainda que o veículo tenha apresentado diversos defeitos, o principal, referente às válvulas do motor, não foi sanado dentro do prazo de trinta dias previsto no art. 18, § 1º do CDC, o que, por si só, já denota a ocorrência de violação aos direitos do consumidor. 3.É defeso ao Poder Judiciário efetuar a reanálise do mérito do ato administrativo, tendo em vista que o controle judicial é restrito ao exame da legalidade, ou seja, averiguar se foi praticado com observância das normas pertinentes. Precedentes deste Tribunal. 4. O excesso no valor arbitrado a título de multa enseja sua revisão pelo Poder Judiciário, por violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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