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Jurisprudência


TJDF APC - 1055580-20150111407072APC

Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO COLETIVO DE ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PARTICULAR. INVALIDEZ NÃO EVIDENCIADA EM PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da impugnação aos documentos comprobatórios do direito do autor, sobretudo o laudo elaborado por médico particular, reputados inconclusivos, e deferido o pedido de produção de prova pericial para aferir suposta condição de incapacidade permanente para o serviço militar, concluiu o laudo pericial que o segurado não é incapaz para qualquer atividade laboral, seja civil ou militar, o qual não foi impugnado. 2. Não evidenciada a invalidez permanente do segurado, tampouco comprovada a ocorrência de sinistro que configure acidente pessoal nos termos do contrato firmado entre as partes, indevida a indenização securitária relativa à cobertura de seguro de acidentes pessoais. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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