TJDF APC - 1055733-20161410030388APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. DESEMPREGO. INCAPACIDADE FINANCEIRA E LABORAL NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DA CRIANÇA. PRESUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A situação de desemprego, para aquele considerado apto ao trabalho, deve ser vista como condição transitória, sendo, por esse motivo incapaz de justificar, por si só, minoração do encargo alimentar fixado dentro da razoabilidade de seu quadro financeiro. 3. A constituição de uma nova família não presume, necessariamente, a incapacidade financeira do genitor. 4. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. DESEMPREGO. INCAPACIDADE FINANCEIRA E LABORAL NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DA CRIANÇA. PRESUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A situação de desemprego, para aquele considerado apto ao trabalho, deve ser vista como condição transitória, sendo, por esse motivo incapaz de justificar, por si só, minoração do encargo alimentar fixado dentro da razoabilidade de seu quadro financeiro. 3. A constituição de uma nova família não presume, necessariamente, a incapacidade financeira do genitor. 4. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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