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Jurisprudência


TJDF APC - 1056133-20160111164833APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FRAUDES PERPETRADAS EM CAIXAS ELETRÔNICOS. FALHA GRAVE NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA FORNECEDORA. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE FINANCEIRA NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS. CPC EM VIGOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO OMISSA. REQUERIMENTO COMPREENDIDO NA PRETENSÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO NO RECURSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A falha grave no sistema de segurança de fornecedora de caixas eletrônicos, que possibilitou a prática de ilícitos que geraram prejuízos aos clientes de instituição financeira, enseja a responsabilidade da fornecedora, sobretudo diante de expressa previsão em negócio jurídico nesse sentido. 2. A prestação de serviço de monitoramento de serviços de caixas eletrônicos envolve elevados riscos, não havendo transferência do risco da atividade financeira à fornecedora dos equipamentos. 3. Apesar de gozarem os honorários de advogado natureza híbrida (material e processual), em razão dos reflexos imediatos ao direito substantivo da parte e do seu advogado, a pretensão ao recebimento dos honorários nasce somente após a sentença, ocasião em que os honorários passam a constituir dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. 4. A sentença prolatada após a vigência do CPC agora em vigor deve observar as regras do mencionado diploma normativo para a fixação dos honorários de advogado. 5. O requerimento de aplicação de correção monetária está compreendido na pretensão da parte, nos termos do art. 322, § 1º, do Código de Processo Civil, de forma que pode ser determinada sua aplicação em sede de apelação ainda que o Juízo de origem não tenha se manifestado a respeito. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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