TJDF APC - 1056219-20150110982425APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DF. PRISÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. ATOS DECISÓRIOS NULOS. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1 - Nos termos do artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Militar estadual o controle das sanções disciplinares aplicadas pela autoridade administrativa militar e as consequências desses atos e, por conseguinte, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juízo Fazendário. 2 - Incumbia à Magistrada a quo desmembrar o Feito a fim de possibilitar a apreciação do pedido de nulidade perante o órgão competente e permitir ao Autor que emendasse a petição inicial caso desejasse o prosseguimento do Feito no Juízo Fazendário em relação ao pleito indenizatório. Tendo o Feito prosseguido sem prévia análise sobre a nulidade do ato disciplinar militar, resta prejudicado o pedido de condenação por danos morais dele decorrente. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR DO DF. PRISÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DA AUDITORIA MILITAR. ATOS DECISÓRIOS NULOS. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1 - Nos termos do artigo 125, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Militar estadual o controle das sanções disciplinares aplicadas pela autoridade administrativa militar e as consequências desses atos e, por conseguinte, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juízo Fazendário. 2 - Incumbia à Magistrada a quo desmembrar o Feito a fim de possibilitar a apreciação do pedido de nulidade perante o órgão competente e permitir ao Autor que emendasse a petição inicial caso desejasse o prosseguimento do Feito no Juízo Fazendário em relação ao pleito indenizatório. Tendo o Feito prosseguido sem prévia análise sobre a nulidade do ato disciplinar militar, resta prejudicado o pedido de condenação por danos morais dele decorrente. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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