TJDF APC - 1056579-20160110791126APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ESPECIALIDADE. FARMACIA-BIOQUÍMICA. EXCLUSÃO DA BIOMEDICINA. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. LEGALIDADE. I - Cabe à Administração Pública selecionar as profissões e as especialidades que melhor se adequam aos cargos que serão disponibilizados mediante concurso público, visando sempre atender ao interesse público. II - Tratando-se de profissões diversas, com atribuições peculiares e áreas de atuação distintas, não se vislumbra ilegalidade no edital de concurso público que prevê vaga apenas para a especialidade de Farmácia-Bioquímica, excluindo do certame os profissionais da Biomedicina. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ESPECIALIDADE. FARMACIA-BIOQUÍMICA. EXCLUSÃO DA BIOMEDICINA. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. LEGALIDADE. I - Cabe à Administração Pública selecionar as profissões e as especialidades que melhor se adequam aos cargos que serão disponibilizados mediante concurso público, visando sempre atender ao interesse público. II - Tratando-se de profissões diversas, com atribuições peculiares e áreas de atuação distintas, não se vislumbra ilegalidade no edital de concurso público que prevê vaga apenas para a especialidade de Farmácia-Bioquímica, excluindo do certame os profissionais da Biomedicina. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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