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Jurisprudência


TJDF APC - 1056666-20160110911037APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INDISPONIBILIDADE DE VAGA DE GARAGEM E AUSÊNCIA DE QUADRA DE ESPORTE. PROPAGANDA ENGANOSA. QUINTAL DESNIVELADO E COM CAIXA DE ESGOTO DO CONDOMÍNIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu a responsabilidade objetiva dos fornecedores, especificando cada qual em seus artigos 12, 13 e 14, pelos danos advindos dos defeitos de seus produtos e serviços. A responsabilidade objetiva é fundada em um dever geral de diligência, de modo que elementos subjetivos podem bloquear a solidariedade ou subordiná-la à constatação de culpa, pensada em termos de normalidade e previsibilidade dos riscos da atividade. 3. Os panfletos de propaganda demonstram que houve anúncio de áreas de lazer e de garagem que não condizem com a realidade do empreendimento. Assim, induziu os consumidores a erro, visto que o imóvel não foi entregue à altura da expectativa provocada pela oferta anunciada. 4. Há prejuízo aos consumidores, pois a ausência dos melhoramentos anunciados (quadra de esporte privativa no Condomínio e garantia de estacionamento privativo seguro) ocasiona a desvalorização dos imóveis ali construídos. 5. Afalta de previsão clara no contrato de que haveria a alocação de caixa de esgoto com a respectiva elevação do solo, caracteriza vício do produto e, assim, merece prosperar a indenização por danos materiais, pois acarreta mau cheiro e risco de contaminação próprios do local, seja na área destinada ao uso exclusivo, seja em área da unidade autônoma. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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