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Jurisprudência


TJDF APC - 1056672-20050110759012APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA SEM JUSTO MOTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL IMPARCIAL. VALIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, estenão está obrigado a deferir a produção de outras provas requeridas pelas partes. 2. Não é nula a sentença por motivo de cerceamento ao direito de produção de prova pericial, se a prova pericial foi deferida, porém a parte autora não compareceu à perícia designada e não apresentou motivo justo para sua ausência. 3. Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente sofrido, bem como não estando a moléstia sofrida listada entre as especificadas em lei, não há que se conceder aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 4. Se o laudo pericial mostra-se detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado, bem como não restando demonstrados, de forma contundente, elementos hábeis a infirmar o contido no trabalho do experto, que se reveste do caráter de imparcialidade, e, além disso, o juiz decidiu que já havia elementos suficientes para o seu convencimento, não há de se falar em cerceamento de defesa. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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