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Jurisprudência


TJDF APC - 105694-APC4433097

Ementa
EXECUÇÃO DE COBERTURA DA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. EMBARGOS DA CIA. SEGURADORA. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE EM NÃO DECLARAR SER PORTADORA DE MOLÉSTIA LETAL. RENOVAÇÃO DO CONTRATO EM VALOR SUPERIOR. 1 - A presunção de má-fé do contratante transfere o ônus da prova a quem a alega. A documentação acostada pela Cia. Seguradora não vincula a doença da qual a segurada era portadora desde 22.08.68 a seu falecimento, este ocorrido em 01.03.95. 2 - A alteração de valor do seguro firmado em data próxima do falecimento deve ser desconsiderada, prevalecendo aquele firmado em 16.10.92. Rejeitada a preliminar de nulidade de sentença. Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : 17/06/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDMUNDO MINERVINO
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