TJDF APC - 1057127-20170110127156APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUTOR: ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. RÉU: DEVER DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Na hipótese, o conjunto probatório coligido aos autos dispensa a discussão sobre a natureza consumeirista da relação subjacente, tendo em vista que, nos termos do art. 373 do CPC, a autora se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A parte autora demonstrou a irregularidade das cobranças, exercendo seu ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a apelante não colacionou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ressaltando-se que as meras alegações de que o serviços excederam o limite contratado não são suficientes a desconstituir os fatos demonstrados pela consumidora, posto que destituídos de qualquer elemento a corroborar-lhes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUTOR: ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. RÉU: DEVER DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. Na hipótese, o conjunto probatório coligido aos autos dispensa a discussão sobre a natureza consumeirista da relação subjacente, tendo em vista que, nos termos do art. 373 do CPC, a autora se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. A parte autora demonstrou a irregularidade das cobranças, exercendo seu ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a apelante não colacionou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ressaltando-se que as meras alegações de que o serviços excederam o limite contratado não são suficientes a desconstituir os fatos demonstrados pela consumidora, posto que destituídos de qualquer elemento a corroborar-lhes.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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