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Jurisprudência


TJDF APC - 1057132-20150910251127APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. MORTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DO AUTOR POR SUA FILHA. LEGITIMIDADE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COMPROVAÇÃO. VALOR. 1. Nas demandas relativas ao seguro DPVAT, a ausência de prévio requerimento indenizatório na via administrativa não constitui óbice ao reconhecimento do interesse de agir. Prestigia-se, diante da falta de exigência legal em sentido contrário, o caráter fundamental do exercício do direito de ação, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. 2. Tratando-se de direitos não personalíssimos, suscetíveis de transmissão, incide a regra do art. 110 do CPC, de acordo com o qual ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o. 3. Comprovado o acidente, os danos pessoais sofridos pela vítima, bem como as despesas deles decorrentes, impõe-se a obrigação de indenizar, legalmente limitada a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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