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Jurisprudência


TJDF APC - 1057139-20070110372173APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO E PESSOALMENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. Incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, inclusive na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. A ausência de pagamento das custas complementares pelo apelante, apesar de intimado diversas vezes, impõe a extinção do processo por falta de pressuposto processual, nos termos do artigo 485, IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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