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Jurisprudência


TJDF APC - 1057156-20160110064780APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTE DO STJ. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO. PARCELAS. DEVIDAS. 1. No contrato de concessão de direito real de uso de bem público, não há prestação de serviço público, de forma efetiva ou potencial, ou exercício do poder de polícia, não configurando, portanto, fato gerador de taxa, mas de preço público. 2. O STJ firmou entendimento de que, tratando-se de preço público, o prazo prescricional a ser observado em ações que visam a cobrança de contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 3. Tendo a ação sido distribuída em 27/01/2016 e considerando o prazo prescricional de dez anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição das contraprestações de concessão de uso vencidas antes de 27/01/2006 e o prosseguimento da demanda quanto às posteriores, quais sejam, as vencidas entre 04/02/2006 e 04/04/2006. 4. Comprovado nos autos o contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra firmado entre as partes, bem como a mora no tocante às taxas de concessão de uso, a condenação dos réus ao pagamento da dívida não prescrita é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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