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Jurisprudência


TJDF APC - 1057227-20140710412403APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONTA CORRENTE NA QUAL FOI REALIZADO O CRÉDITO PERTENCE AO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 2. Tendo em vista que o banco autor não logrou demonstrar que a conta corrente, na qual foi creditado o valor correspondente ao mútuo feneratício que deu origem ao débito objeto da Ação de Cobrança, pertence efetivamente ao réu, não há como ser acolhida a pretensão deduzida na inicial da demanda. 3. Julgado improcedente o pedido deduzido na inicial, ante a inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito invocado, mostra-se correta a condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma prevista no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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