TJDF APC - 1057256-20160610050207APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. NEGLIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVAS.ALEA THERAPEUTIKE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil de hospital (estabelecimento de assistência à saúde - EAS) privado é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No que se refere à atuação de médico, a demonstração de culpa profissional é necessária para que o EAS também seja responsabilizado pelo ato ilícito que lhe é imputado. 2. Não subsiste a responsabilidade civil do EAS quando ausente a comprovação de culpa dos profissionais que, em suas instalações, realizaram atendimento médico, devido à aplicação do efeito expansivo subjetivo do julgado. 3. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DO JULGADO. APLICAÇÃO. NEGLIGÊNCIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE PROVAS.ALEA THERAPEUTIKE. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil de hospital (estabelecimento de assistência à saúde - EAS) privado é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No que se refere à atuação de médico, a demonstração de culpa profissional é necessária para que o EAS também seja responsabilizado pelo ato ilícito que lhe é imputado. 2. Não subsiste a responsabilidade civil do EAS quando ausente a comprovação de culpa dos profissionais que, em suas instalações, realizaram atendimento médico, devido à aplicação do efeito expansivo subjetivo do julgado. 3. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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