TJDF APC - 1057272-20170110044987APC
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A DA DATA DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 362 STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de declaração de inexistência de dívida e dano moral. 2. Sofre dano moral a pessoa que é cobrada por dívida que não contraiu e tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. 3. Aindenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está abaixo dos parâmetros ordinariamente estabelecidos pelo direito dos prudentes impondo-se, portanto, sua majoração. 4. Para a definição justa do quantum, o magistrado deve observar o caráter compensatório, punitivo e preventivo, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, procurando-se estabelecer, enfim, o valor justo e perfeito e que seja o suficiente e necessário para prevenção e reparação do dano. 4.1 Indenização elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reaos), em atenção às peculiaridades do caso concreto. 5. Em se tratando de responsabilidade contratual, a indenização por dano moral é corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do STJ). 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A DA DATA DO ARBITRAMENTO. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 362 STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de declaração de inexistência de dívida e dano moral. 2. Sofre dano moral a pessoa que é cobrada por dívida que não contraiu e tem seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. 3. Aindenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) está abaixo dos parâmetros ordinariamente estabelecidos pelo direito dos prudentes impondo-se, portanto, sua majoração. 4. Para a definição justa do quantum, o magistrado deve observar o caráter compensatório, punitivo e preventivo, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, procurando-se estabelecer, enfim, o valor justo e perfeito e que seja o suficiente e necessário para prevenção e reparação do dano. 4.1 Indenização elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reaos), em atenção às peculiaridades do caso concreto. 5. Em se tratando de responsabilidade contratual, a indenização por dano moral é corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362 do STJ). 6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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