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Jurisprudência


TJDF APC - 1057344-20171210004374APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO EM RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS CHEQUES E MÁ-FÉ DO PORTADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo fundamento e provas hábeis aos pedidos reconvencionais contra a parte reconvinda, não poderia a reconvenção subsistir apenas contra o terceiro, devendo qualquer discussão acerca da obrigação e de eventuais responsabilidades advindas da relação jurídica firmada com este ocorrer em ação própria. Assim, não existindo prejuízo ao reconvinte diante da ausência de determinação de citação do terceiro em sede de reconvenção, não há razão para se pronunciar a nulidade da sentença com o retorno dos autos à instância de origem, nos termos do §1º do art. 282 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Não devem ser conhecidos os fundamentos não alegados em primeira instância e trazidos à baila somente em recurso de apelação, pois representam inovação recursal. 3. Para se afastar a exigibilidade do cheque e a cobrança pelo pagamento dos valores neles estampados, caberia à parte ré provar cabalmente a irregularidade da emissão das cártulas e/ou a má-fé na aquisição do título. 4. Não comprovada má-fé da parte autora na aquisição dos títulos ou outro fato impeditivo, extintivo ou modificativo do seu direito, a ação monitória deve ser julgada procedente, sendo indevida a multa por litigância de má-fé, uma vez que a cobrança da dívida constitui exercício regular do direito. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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