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Jurisprudência


TJDF APC - 1057357-20150110697627APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE. GENITORA. PERMISSIONÁRIA OU CESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO. NEXO CAUSAL E AÇÃO. CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. DEVIDOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aresponsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por ações de seus agentes, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo. 2. Para configuração da responsabilidade, necessária a existência do dano, ação do prestador de serviço e nexo causal. No caso em análise, presentes todos os requisitos, vez que o dano está configurado na morte da vítima, a ação, o atropelamento e o nexo causal. 3. Atese defensiva da ré é de culpa exclusiva da vítima por atravessar correndo a via de rolamento sem prestar atenção. 4. Do arcabouço probatório, verifica-se que apesar do cuidado necessário da vítima em atravessar na faixa de pedestre, com a devida sinalização, fora atropelada pelo ônibus da ré; não havendo, assim, que se falar em culpa exclusiva. 5. Amorte da genitora dos autores configura dor suficiente para configuração do dano moral. 6. Conforme Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de relação extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso. 7. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso dos autores conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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