TJDF APC - 1057376-20150111031497APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR DANO MORAL. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA NA APÓLICE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em deserção, pois o recibo que acompanha a peça recursal apresenta todos os elementos aptos a demonstrar a efetivação do pagamento concernente ao preparo. Preliminar afastada. 2. Conforme o enunciado de Súmula 402 do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. No caso dos autos, o contrato de seguro tem previsão de exclusão de dano moral, não podendo a seguradora ser condenada ao pagamento dos danos morais sofridos pelo autor. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR DANO MORAL. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA NA APÓLICE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em deserção, pois o recibo que acompanha a peça recursal apresenta todos os elementos aptos a demonstrar a efetivação do pagamento concernente ao preparo. Preliminar afastada. 2. Conforme o enunciado de Súmula 402 do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. No caso dos autos, o contrato de seguro tem previsão de exclusão de dano moral, não podendo a seguradora ser condenada ao pagamento dos danos morais sofridos pelo autor. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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