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Jurisprudência


TJDF APC - 1057376-20150111031497APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR DANO MORAL. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA NA APÓLICE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em deserção, pois o recibo que acompanha a peça recursal apresenta todos os elementos aptos a demonstrar a efetivação do pagamento concernente ao preparo. Preliminar afastada. 2. Conforme o enunciado de Súmula 402 do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. No caso dos autos, o contrato de seguro tem previsão de exclusão de dano moral, não podendo a seguradora ser condenada ao pagamento dos danos morais sofridos pelo autor. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada em parte. Unânime.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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