TJDF APC - 1057388-20150910123276APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade de discutir sobre o cerceamento de defesa quando o tema fora discutido em recurso próprio. Recurso parcialmente conhecido. 2. No caso em apreço, discute-se a responsabilidade de indenização por danos sofridos em atropelamento. 3. Do arcabouço probatório, não é possível individualizar nem o condutor do veículo, nem a próprio veículo envolvido no sinistro, razão pela qual, apesar da comprovação dos danos sofridos, não é possível imputar a responsabilidade aos réus. 4. Não se desincumbindo de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, necessária reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos indenizatórios. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PRECLUSÃO. ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade de discutir sobre o cerceamento de defesa quando o tema fora discutido em recurso próprio. Recurso parcialmente conhecido. 2. No caso em apreço, discute-se a responsabilidade de indenização por danos sofridos em atropelamento. 3. Do arcabouço probatório, não é possível individualizar nem o condutor do veículo, nem a próprio veículo envolvido no sinistro, razão pela qual, apesar da comprovação dos danos sofridos, não é possível imputar a responsabilidade aos réus. 4. Não se desincumbindo de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, necessária reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos indenizatórios. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Sentença reformada. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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