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Jurisprudência


TJDF APC - 1057397-20161610045050APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. AFASTADA. ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA. ANIMAL NA PISTA. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se o dever de indenizar pelos danos materiais decorrentes de acidente de veículo em rodovia administrada por Concessionária de Serviços Públicos. 2. Não há que se falar em ilegitimidade do autor em requerer a indenização, vez que é proprietário do veículo e as notas fiscais foram emitidas em nome de pessoa que possui vínculo empregatício com o autor. Preliminar afastada. 3. A responsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por ações de seus agentes, nesta qualidade, é objetiva em congruência ao artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo. 4. Para configuração da responsabilidade, necessária a existência do dano, ação do prestador de serviço e nexo causal. No caso em análise, presentes todos os requisitos. 5. Compete a concessionária fiscalizar as rodovias que administra zelando por sua conservação e segurança. Assim, acidente decorrente de animal morto na pista de rolamento, configura a responsabilidade em indenizar pelos danos materiais sofridos. 6. Recurso conhecido e Não Provido. Sentença Mantida.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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