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Jurisprudência


TJDF APC - 1057545-20060110650567APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz poderá extinguir o processo, sem resolução do mérito, quando ficar paralisado durante mais de trinta dias, sem que o autor promova os atos e diligências que lhe competir para o regular andamento da marcha processual, segundo o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Verificado que foi determinada a intimação pessoal da parte autora e a intimação de seu advogado, por meio de publicação, e não sendo atendida a determinação judicial, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 4. O enunciado nº 240 da súmula do STJ não se aplica às execuções, porquanto é presumido o interesse do executado em sua extinção. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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