main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1057547-20160110973177APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CARACTERIZADOS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora os fundamentos da sentença sejam com base no Código de Defesa do Consumidor, não contraria o julgado RE 636331/RJ do Supremo Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, porque o montante fixado na primeira instância, a título de danos materiais, é inferior ao teto do julgado. 2. Os danos morais devem ser indenizados com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que restaram configurados os elementos da responsabilidade civil como o extravio temporário da bagagem, o nexo de causalidade entre a conduta e o abalo na esfera moral, que não se pode dizer ser apenas um aborrecimento corriqueiro. 3. O montante da condenação pelos danos morais é razoável e proporcional ao sofrimento da consumidora que se encontrava longe do seu país e percorreu toda a viagem, inclusive por outros países, sem os seus pertences pessoais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão