TJDF APC - 1057550-20160111111732APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONFISSÃO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventual violação ao contraditório deve ser alegada de modo principal, em preliminar, e não em caráter subsidiário, consoante o disposto no art. 1.009 do CPC. 2. O magistrado indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, nos termos do art. 443, inciso I, do CPC. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, impõe-se a procedência do pedido de ressarcimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONFISSÃO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Eventual violação ao contraditório deve ser alegada de modo principal, em preliminar, e não em caráter subsidiário, consoante o disposto no art. 1.009 do CPC. 2. O magistrado indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, nos termos do art. 443, inciso I, do CPC. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles, como no caso, impõe-se a procedência do pedido de ressarcimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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