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Jurisprudência


TJDF APC - 1057562-20160710070766APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o princípio da adstrição, disposto no art. 492 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida pela parte, como também condenar em pedido distinto do que lhe foi demandado. Porquanto, o pedido limita a sentença. 2. No mesmo sentido, o artigo 141, do mesmo diploma legal, dispõe que o juiz deverá decidir lide nos limites em que foi proposta, não podendo suscitar questões que exigem a iniciativa da parte. 3. Reconhecida a decisão como extra petita, imperativo que se proceda tão somente ao decote da parte viciada da sentença. 4. Ainclusão de nome em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, não havendo necessidade de provar que a situação causou transtornos ao autor. Contudo, há que comprovar o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato ilícito. 5. Preliminar acolhida. Apelações conhecidas e providas. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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