TJDF APC - 1057565-20160111004757APC
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. COBRANÇA RELATIVA A MATERIAL NÃO UTILIZADO. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre paciente e hospital é de consumo, sendo o tratamento considerado como prestação de serviço. 2. Não é cabível cobrar do paciente valores relativos a materiais que comprovadamente não foram utilizados nos procedimentos cirúrgicos por ele realizados. 3. Acobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar violação aos direitos de personalidade. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. COBRANÇA RELATIVA A MATERIAL NÃO UTILIZADO. DÉBITO INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre paciente e hospital é de consumo, sendo o tratamento considerado como prestação de serviço. 2. Não é cabível cobrar do paciente valores relativos a materiais que comprovadamente não foram utilizados nos procedimentos cirúrgicos por ele realizados. 3. Acobrança indevida, por si só, não é suficiente para ensejar violação aos direitos de personalidade. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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