TJDF APC - 1057575-20060110907706APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com a teoria da actio nata, hospedada no artigo 189 do Código Civil, a prescrição começa a correr após a efetiva lesão do direito. II. Suprimido ou alterado o benefício previdenciário em abril de 1967, não há como deixar de reconhecer a prescrição vintenária na hipótese em que a demanda que tem por objeto o seu restabelecimento é ajuizada em setembro de 2006. III. O fato de se tratar de prestação de trato sucessivo não altera o fluxo prescricional quando a pretensão diz respeito ao próprio fundo do direito. IV. Conquanto a novação não dependa nem exija o uso de palavras sacramentais, o animus novandi não pode ser simplesmente presumido. V. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com a teoria da actio nata, hospedada no artigo 189 do Código Civil, a prescrição começa a correr após a efetiva lesão do direito. II. Suprimido ou alterado o benefício previdenciário em abril de 1967, não há como deixar de reconhecer a prescrição vintenária na hipótese em que a demanda que tem por objeto o seu restabelecimento é ajuizada em setembro de 2006. III. O fato de se tratar de prestação de trato sucessivo não altera o fluxo prescricional quando a pretensão diz respeito ao próprio fundo do direito. IV. Conquanto a novação não dependa nem exija o uso de palavras sacramentais, o animus novandi não pode ser simplesmente presumido. V. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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