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Jurisprudência


TJDF APC - 1057617-20160110740578APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTRUÇÃO. ORIGINAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA. PRINCÍPIOS. COOPERAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACESSO À JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Simples cópia do título, ainda que autenticada ou certificada digitalmente, não é suficiente para aparelhar a ação de execução do título que é passível de circulação por endosso, tal como a Cédula de Crédito Bancário. Todavia, antes de decidir pela extinção do processo, impõe-se alertar a parte quanto à necessidade de instruir a ação de execução com o documento original, sob a perspectiva do dever de cooperação do órgão jurisdicional e, assim, oportunizar a emenda da petição inicial. Trata isso de um direito subjetivo, sendo que a não observância da norma expressa no Código de Processo Civil constitui afronta ao princípio do devido processo legal e de acesso à justiça. 2. Firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de o juiz ordenar a instrução com o título de crédito original, ainda que depois de opostos os embargos à execução que denunciem o vício, na ausência de prejuízo. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES