TJDF APC - 1057731-20161610081028APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO NO QUAL O RÉU RESIDE. VALIDADE. DEFESA NÃO APRESENTADA. REVELIA DECRETADA. 1. Nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2. Presume-se válida a citação do réu, nos casos em que a carta citatória foi enviada para o endereço e subscrita por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, sem qualquer ressalva. 3. Verificada a citação válida do réu, bem como o transcurso do prazo para a defesa, mostra-se correta a decretação da revelia. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO NO QUAL O RÉU RESIDE. VALIDADE. DEFESA NÃO APRESENTADA. REVELIA DECRETADA. 1. Nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2. Presume-se válida a citação do réu, nos casos em que a carta citatória foi enviada para o endereço e subscrita por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, sem qualquer ressalva. 3. Verificada a citação válida do réu, bem como o transcurso do prazo para a defesa, mostra-se correta a decretação da revelia. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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