TJDF APC - 1057850-20131110010249APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso, após o término do prazo previsto, obsta o seu conhecimento, por inobservância de requisito extrínseco. 2. Em atenção ao Princípio da Irretroatividade da Lei, os negócios jurídicos anteriores a 11 de janeiro de 2003 devem ser analisados, sob a égide do Código Civil de 1916. 3. A constatação de incapacidade absoluta da parte cedente, à época da realização da cessão de direitos, aliada à ciência da enfermidade incapacitante pela parte cessionária, afasta a alegação de terceiro de boa-fé e acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 5º e 145 do Código Civil de 1916. 4. Incabível a restituição dos valores pagos, em razão do negócio jurídico nulo, salvo se demonstrado o proveito econômico pelo absolutamente incapaz, conforme preconiza o artigo 157 do Código Civil de 1916. 5. Apelação do primeiro apelante não conhecida. Apelação do segundo apelante conhecida, mas desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso, após o término do prazo previsto, obsta o seu conhecimento, por inobservância de requisito extrínseco. 2. Em atenção ao Princípio da Irretroatividade da Lei, os negócios jurídicos anteriores a 11 de janeiro de 2003 devem ser analisados, sob a égide do Código Civil de 1916. 3. A constatação de incapacidade absoluta da parte cedente, à época da realização da cessão de direitos, aliada à ciência da enfermidade incapacitante pela parte cessionária, afasta a alegação de terceiro de boa-fé e acarreta a nulidade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 5º e 145 do Código Civil de 1916. 4. Incabível a restituição dos valores pagos, em razão do negócio jurídico nulo, salvo se demonstrado o proveito econômico pelo absolutamente incapaz, conforme preconiza o artigo 157 do Código Civil de 1916. 5. Apelação do primeiro apelante não conhecida. Apelação do segundo apelante conhecida, mas desprovida.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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