TJDF APC - 1057876-20170710004133APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. TRANSPORTADORA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. FURTO DE PARTE DA CARGA. SITUAÇÃO NÃO COBERTA PELA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. I. Não são aplicáveis as regras do CDC ao presente caso uma vez que a contratação securitária envolve duas pessoas jurídicas e foi entabulada tão somente para proteger bens de terceiros que entregavam seus bens para a apelada realizar transporte de cargas. II - Considerando que houve apenas furto parcial da mercadoria; que a cláusula 4.1.1 é explícita ao restringir a cobertura de furto somente mediante o desaparecimento total da carga, concomitantemente com o desaparecimento do veículo transportador; e que a parte autora/apelante não comprovou a existência de grave ameaça ou violência na subtração da carga, a sentença apelada não merece reparos. III - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO. TRANSPORTADORA. CDC. NÃO APLICAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. FURTO DE PARTE DA CARGA. SITUAÇÃO NÃO COBERTA PELA APÓLICE. PACTA SUNT SERVANDA. I. Não são aplicáveis as regras do CDC ao presente caso uma vez que a contratação securitária envolve duas pessoas jurídicas e foi entabulada tão somente para proteger bens de terceiros que entregavam seus bens para a apelada realizar transporte de cargas. II - Considerando que houve apenas furto parcial da mercadoria; que a cláusula 4.1.1 é explícita ao restringir a cobertura de furto somente mediante o desaparecimento total da carga, concomitantemente com o desaparecimento do veículo transportador; e que a parte autora/apelante não comprovou a existência de grave ameaça ou violência na subtração da carga, a sentença apelada não merece reparos. III - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão