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Jurisprudência


TJDF APC - 1057878-20160110653676APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATORIO. ACIDENTE DE TRANSITO. LESAO PARCIAL. PAGAMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. I. Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT em razão de acidente automobilístico compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares (L. 6.194/74, art. 3º, redação dada pela L. 11.945/09). Não se exige, para fins de indenização, que o beneficiário fique incapacitado permanentemente para o trabalho.. II. Tendo sido indicado pelo perito o percentual aproximado de 10% para a debilidade residual do joelho direito da vitima, a indenização será de 10% sobre o percentual de 25% do limite máximo - R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, § 1º, II. III. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recursos repetitivos (Resp. 1.483.620/SC), nas indenizações por morte ou invalidez relativas ao seguro DPVAT, a correção monetária opera-se a partir da data do evento danoso. IV. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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