TJDF APC - 1057909-20150710288049APC
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% PRECEDENTES DO STJ. DIREITO DO CONTRATANTE. SÚMULA 543 DO STJ. CONDOMÍNIO E IPTU/TLP. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. PAGAMENTO PELO PROMITENTE VENDEDOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INÉRCIA NA RESILIÇÃO DO CONTRATO E COBRANÇA ABUSIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Suscitadas preliminares na peça recursal que não foram aduzidas no juízo de origem, demonstra flagrante e inaceitável inovação petitória em sede recursal que atenta contra a sistemática processual vigente, na medida em que compromete o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal. Preliminares rejeitadas. 2. No contrato de promessa de compra e venda de imóvel, havendo rescisão do contrato por parte dos promitentes compradores a limitação de 10% (dez por cento) do valor pago em favor da vendedora é medida que se impõe. Precedentes e súmula 543 do STJ. 3. As taxas e despesas condominiais, bem como as despesas relativas a IPTU possuem natureza de obrigações propter rem. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais e de IPTU. Antes do recebimento das chaves pelo comprador a responsabilidade é da construtora/incorporadora de arcar com os pagamentos. 4. Embora o mero inadimplemento contratual não caracterize direito à indenização por danos morais, no caso em apreço restaram configuradas condutas abusivas e intimidadoras por parte das recorrentes que extrapolaram o mero incômodo, devendo a condenação em danos morais ser mantida. 5. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, incabível a condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% PRECEDENTES DO STJ. DIREITO DO CONTRATANTE. SÚMULA 543 DO STJ. CONDOMÍNIO E IPTU/TLP. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. PAGAMENTO PELO PROMITENTE VENDEDOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INÉRCIA NA RESILIÇÃO DO CONTRATO E COBRANÇA ABUSIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Suscitadas preliminares na peça recursal que não foram aduzidas no juízo de origem, demonstra flagrante e inaceitável inovação petitória em sede recursal que atenta contra a sistemática processual vigente, na medida em que compromete o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal. Preliminares rejeitadas. 2. No contrato de promessa de compra e venda de imóvel, havendo rescisão do contrato por parte dos promitentes compradores a limitação de 10% (dez por cento) do valor pago em favor da vendedora é medida que se impõe. Precedentes e súmula 543 do STJ. 3. As taxas e despesas condominiais, bem como as despesas relativas a IPTU possuem natureza de obrigações propter rem. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais e de IPTU. Antes do recebimento das chaves pelo comprador a responsabilidade é da construtora/incorporadora de arcar com os pagamentos. 4. Embora o mero inadimplemento contratual não caracterize direito à indenização por danos morais, no caso em apreço restaram configuradas condutas abusivas e intimidadoras por parte das recorrentes que extrapolaram o mero incômodo, devendo a condenação em danos morais ser mantida. 5. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, incabível a condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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