TJDF APC - 1057958-20150111160406APC
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. TRAUMA DECORRENTE DE ROUBOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMPREGADA DA AGÊNCIA. VALOR NOMINAL DO SEGURO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se eventual alegação de cerceamento de defesa quando a Carta de Concessão da Aposentadoria emitida pelo INSS informa ter sido a parte aposentada por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. 2. É abusiva a cláusula que afasta o direito do segurado acometido de enfermidade incapacitante decorrida de acidente de trabalho. 3. O valor da indenização do seguro deve ser o vigente à época da concessão da aposentadoria por invalidez. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. TRAUMA DECORRENTE DE ROUBOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMPREGADA DA AGÊNCIA. VALOR NOMINAL DO SEGURO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se eventual alegação de cerceamento de defesa quando a Carta de Concessão da Aposentadoria emitida pelo INSS informa ter sido a parte aposentada por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. 2. É abusiva a cláusula que afasta o direito do segurado acometido de enfermidade incapacitante decorrida de acidente de trabalho. 3. O valor da indenização do seguro deve ser o vigente à época da concessão da aposentadoria por invalidez. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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