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Jurisprudência


TJDF APC - 1058104-20130111173419APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. NOMEAÇÃO. TELEGRAMA NÃO RECEBIDO NO ENDEREÇO INDICADO. RENOMEAÇÃO INDEVIDA. 1. Embora o concurso público seja destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para DFTRANS, o certame foi coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do DF, órgão integrante da Administração Direta, o que atrai a legitimidade do DF. 2. O candidato tem a obrigação de manter atualizado o seu endereço junto aos organizadores do concurso público, conforme, aliás, expressa previsão no edital. 3. Considera-se adimplida a obrigação administrativa com a publicação do ato no DODF seguida da remessa do telegrama para o endereço indicado pelo candidato, ainda que não o tenha recebido em virtude de modificação que não foi comunicada à organização do certame. 4. Inexistência, no caso, de direito a renomeação e posse.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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