TJDF APC - 1058814-20170310027433APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. Ainda que a parte Ré não tenha apresentado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora após a determinação de inversão do ônus da prova, é certo que o arcabouço fático-probatório produzido pela própria Autora não é suficiente à demonstração inequívoca dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC). Isso porque a pretensão de declaração de inexistência jurídica com a Ré afigura-se inverossímil quando se identifica que ela foi manifestada apenas em Juízo e após a deflagração de persecução penal contra a Autora pela prática de delitos que, além de outras maneiras, teriam sido instrumentalizados pela linha telefônica que alega não ser sua. Percebe-se, assim, que a Autora subsidia sua pretensão indenizatória de forma afoita, sem aguardar o desfecho na esfera criminal acerca da valoração das condutas que lhe são imputadas, buscando indenização não em face das pessoas envolvidas na Ação Penal, mas em desfavor da empresa que alega ter prestado serviço a terceiro com utilização indevida de seu nome. Diante disso, escorreita a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. Ainda que a parte Ré não tenha apresentado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora após a determinação de inversão do ônus da prova, é certo que o arcabouço fático-probatório produzido pela própria Autora não é suficiente à demonstração inequívoca dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC). Isso porque a pretensão de declaração de inexistência jurídica com a Ré afigura-se inverossímil quando se identifica que ela foi manifestada apenas em Juízo e após a deflagração de persecução penal contra a Autora pela prática de delitos que, além de outras maneiras, teriam sido instrumentalizados pela linha telefônica que alega não ser sua. Percebe-se, assim, que a Autora subsidia sua pretensão indenizatória de forma afoita, sem aguardar o desfecho na esfera criminal acerca da valoração das condutas que lhe são imputadas, buscando indenização não em face das pessoas envolvidas na Ação Penal, mas em desfavor da empresa que alega ter prestado serviço a terceiro com utilização indevida de seu nome. Diante disso, escorreita a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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